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Um breve histórico sobre Direito do Consumidor
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  • Foto do escritorTiago Neri de Souza

Um breve histórico sobre Direito do Consumidor

Atualizado: 15 de mar. de 2023

No dia 15 de março é comemorado o Dia Mundial do Consumidor, a data foi escolhida para rememorar o dia 15 de março de 1962 quando John Kennedy, então presidente dos Estados Unidos, defendeu em seu discurso que todo consumidor tem direito à segurança, à informação, à escolha e ao direito de ser ouvido.


No Brasil desde a promulgação da Constituição Federal em 1988 dentre os direitos individuais já havia a previsão de proteção dos direitos do consumidor pelo Estado (art. 5º, XXXII, CF/88).


No mesmo texto constitucional, também já havia a previsão da valorização e incentivo à livre iniciativa, observado o princípio da defesa dos interesses dos consumidores (art. 170, V, CF/88).


Nesse contexto em 11 de setembro de 1990 foi criado o Código de Defesa do Consumidor, na época do governo Collor, como forma de dar a devida proteção ao consumidor estabelecendo um contrapeso com o setor produtivo.


Em uma relação de amor e ódio, amado pelos consumidores e muita das vezes, odiado pelo setor produtivo, a verdade é que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma norma de ordem pública e de relevante interesse social.


Assim, os direitos previstos no CDC abarcam desde o consumidor que adquire aquele cafezinho e pão com manteiga na panificadora no início do dia, até mesmo àquele que faz a aquisição de um veículo automotor ou imóvel em condomínio residencial de luxo.


Por fim, conforme previsão contida na Lei 8.078/90 (CDC) a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.


Infelizmente a lei tem sido muitas das vezes violada, o que certamente tem prejudicado os consumidores brasileiros.


É evidente que observando princípios mais liberais para a economia, quanto menor regulação do Estado no mercado maior seria a possibilidade do setor produtivo oferecer benefícios e preços atrativos aos consumidores.


Tal como na legislação trabalhista, o enrijecimento das normas com consequente imposição de diversas obrigações, aumento o custo do setor produtivo, o que certamente é repassado aos consumidores.


Desse modo, fica a reflexão nesse dia para o Poder Legislativo uma vez que, certamente uma maior flexibilização das normas consumeristas trariam a curto ou médio prazo um maior aquecimento nas relações de consumo.


À classe empresarial fica o desafio de romper com a norma, não a desrespeitando mas sim, oferecendo ao consumidor benesses ainda maiores que a lei prevê como forma de atrair os consumidores.



Tiago Neri de Souza é advogado e Conselheiro Seccional da OAB/GO, especialista em Direito do Trabalho e atuante na advocacia trabalhista empresarial.

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