Falar com um advogado
Fiz uma compra e o produto não atendeu minha expectativa, posso cancelar?
top of page
  • Foto do escritorNilson Gomes Batista

Fiz uma compra e o produto não atendeu minha expectativa, posso cancelar?

Cada vez mais as compras e a contratação de serviços pela internet e aplicativos digitais têm crescido, tornando-se uma prática cada vez mais comum. No entanto, muitas vezes, o consumidor se decepciona com a qualidade do produto ou serviço, ou mesmo por ele não corresponder ao que foi prometido nas plataformas digitais.

Para proteger o consumidor dessas situações, o Código de Defesa do Consumidor prevê o chamado direito de arrependimento. Este direito garante ao consumidor o direito de devolver o produto adquirido ou desistir da contratação dos serviços no prazo de 7 dias a contar da assinatura do ato ou do recebimento do produto, sempre que a compra for realizada fora do estabelecimento comercial, devendo ser automaticamente reembolsado.

O direito de arrependimento está previsto no Art. 49 do CDC e, caso o consumidor exerça esse direito, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.

É importante ressaltar que, nos casos em que o consumidor se dirige à loja física e efetua a compra diretamente, ele não possui o direito ao arrependimento. Nesses casos, presume-se que o consumidor teve contato direto com o produto ou serviço, com possibilidades de analisar aspectos físicos, técnicos e refletir antes de realizar a compra.

O direito de arrependimento é uma importante ferramenta para proteger os consumidores de possíveis prejuízos em compras realizadas fora do estabelecimento comercial. É uma forma de garantir que o consumidor não seja enganado ou prejudicado diante da impossibilidade de verificar a qualidade do produto ou serviço que adquiriu.


por Nilson Gomes Batista

advogado associado ao escritório Neri Advocacia, especialista em direito do trabalho

bottom of page