Fernanda Souto Sena
É possível exigir reparo do produto após o período de garantia?
Atualizado: 15 de mar.
Ei, você consumidor, sabe o que é um vício oculto? Não ?!
Primeiro é preciso entender que existe o defeito, o vício e o vício oculto dentro do direito do consumidor.
Defeito e vício, juridicamente falando são considerados coisas distintas, vamos conceituar para entendermos.
O defeito é considerado mais grave, causando uma falha na segurança que consequentemente gera um dano a integridade da pessoa, seja física ou moral. Exemplo: você foi a uma loja comprou um celular e depois de uma semana ao colocar para carregar ele explode, sendo assim considerado defeito, porque colocou sua integridade física em perigo.
O vício não é grave, causando apenas um mau funcionamento do produto ou não funcionamento. Exemplo: você foi em uma loja comprou um celular e depois de uma semana ele já não segura mais bateria ou não liga, ele não causa um dano a sua integridade, apenas um mau funcionamento ou um não funcionamento, sendo assim um vício.
Defeito, está interligado com a falha de segurança l, enquanto o vício está interligado com a falha de adequação.
Agora que já sabemos essa diferença, podemos falar do vício oculto, que também é chamado de vício redibitório.
O vício é subdividido em vício aparente ou vício oculto (vício redibitório).
O vício aparente é aquele que a gente consegue ver e já constatar. Exemplo. Você vai em uma loja compra um notebook, chega em casa coloca para carregar e no outro dia quando vai ver tá faltando uma tecla do teclado que caiu, esse é um vício que qualquer pessoa pode ver, ou seja, constatar.
E os vícios ocultos só conseguimos constatar após um tempo de uso, sendo de difícil constatação. Exemplo: você vai a loja compra um notebook e após 90 dias utilizando o teclado para de funcionar por um problema interno na sua placa, então é um vício oculto ou redibitório, pois não tem como ver, não é aparente.
Na hora de reclamar dos vícios temos a garantia legal estabelecida no nosso código de defesa do consumidor, onde você tem 30 dias para reclamar de bens não duráveis (alimentos, por exemplo) e 90 dias para produtos duráveis (eletrodomésticos, por exemplo), que conta a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
Mas lembre-se, que a contagem desses 90 dias a partir entrega do produto ou término da execução dos serviços são para vícios aparentes.
Já com relação ao vício oculto a contagem é de 90 dias a partir do momento da constatação do vício. Assim, para esses casos é possível acionar o fornecedor e, exigir o devido reparo no prazo de 90 dias a partir da constatação, ainda que tenha expirado a garantia legal ou contratual.
Agora que você já sabe as diferenças, não se deixe enganar, exercer o seu direito e, na dúvida conte sempre com a advocacia!
Fernanda Souto Sena
Advogada