Tiago Neri de Souza

12 de abr de 20232 min

Horas Extraordinárias: quando é devido o adicional de 50% ou de 100%

As horas extras são um direito do trabalhador quando ele realiza jornadas além do seu horário normal de trabalho. O pagamento das horas extras é obrigatório e deve ser feito com um adicional sobre o valor da hora de trabalho normal. Esse adicional pode ser de 50% ou de 100%, dependendo das circunstâncias.

O adicional de 50% é devido quando o empregado realiza horas extras em dias normais de trabalho, ou seja, de segunda a sábado, desde que não seja feriado. Nesse caso, o valor da hora extra corresponderá a 1,5 vezes o valor da hora normal de trabalho. Por exemplo, se o valor da hora normal de trabalho é R$ 10,00, o valor da hora extra com adicional de 50% será R$ 15,00.

Já o adicional de 100% é devido em duas situações específicas. A primeira é quando o empregado realiza horas extras em feriados, domingos ou dias de repouso semanal remunerado, conforme previsto na legislação. Nesse caso, o valor da hora extra corresponderá a 2 vezes o valor da hora normal de trabalho. Usando o mesmo exemplo anterior, se o valor da hora normal de trabalho é R$ 10,00, o valor da hora extra com adicional de 100% será R$ 20,00.

A segunda situação em que o adicional de 100% é devido é quando está previsto em acordo coletivo de trabalho ou em contrato individual de trabalho. É importante lembrar que o valor do adicional pode ser maior do que o mínimo estabelecido por lei, porém nunca menor.

É importante que os empregadores estejam atentos às normas trabalhistas relacionadas às horas extras, pois o descumprimento dessas regras pode gerar passivos trabalhistas e prejuízos financeiros para a empresa. Além disso, o cumprimento correto das leis trabalhistas é fundamental para manter um ambiente de trabalho justo e equilibrado para os funcionários.

Por isso, é fundamental que os gestores e responsáveis pelo departamento de recursos humanos tenham conhecimento sobre as regras trabalhistas relacionadas às horas extras e garantam a correta aplicação das mesmas.

Na dúvida consulte um advogado trabalhista.

Tiago Neri de Souza, advogado especialista em direito do trabalho

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